Assistência Farmacêutica

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

O QUE É

A Assistência Farmacêutica (AF) engloba um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial, visando ao seu acesso e ao seu uso racional.

No âmbito do SUS, em nível ambulatorial, os medicamentos disponíveis para o tratamento de doenças ou de agravos são aqueles padronizados na Relação Nacional de Medicamentos (RENAME).

COMO FUNCIONA

Para facilitar a organização da Assistência Farmacêutica, foram definidos três blocos de financiamento e componentes, dividindo as responsabilidades entre os governos Federal, Estadual e Municipal. São eles:

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

 O CBAF promove ao cidadão acesso a medicamentos e insumos para o tratamento dos principais problemas e condições de saúde da população brasileira na Atenção Primária à Saúde (APS). O financiamento é de responsabilidade da União, dos Estados e dos Municípios e é gerenciado pela esfera municipal.

Fazem parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica – CBAF, os medicamentos padronizados na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) e a dispensação ocorre nas farmácias públicas municipais.

VEJA AQUI A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS (REMUME)

ACESSE AQUI OS DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE INSULINAS E INSUMOS

 

   Farmácia Básica Central

Endereço: Rua José da Rocha Ferreira, 307 – Centro          Telefone: (41) 99209 -0574

E-mail: farmaciabasicabn@hotmail.com

Horário de funcionamento: segunda a sexta – feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos.

Farmacêutica Responsável: Francieli do Rocio Massuquetto

                                                                                                    

ACESSE AQUI O RELATÓRIO DA POSIÇÃO DE ESTOQUE

** O relatório será atualizado a cada 15 dias.

 

Farmácia Centro Médico Bom Jesus

Endereço: Rua Getúlio Vargas, 657 – Centro                        Telefone: (41) 3636 -1212

E-mail: farmaciacma@balsanova.pr.gov.br

Horário de funcionamento: 24 horas (medicamentos sujeitos a controle especial são dispensados apenas de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos).

Farmacêutica responsável: Adriana Aparecida Kapp

 

ACESSE AQUI O RELATÓRIO DA POSIÇÃO DE ESTOQUE

 ** O relatório será atualizado a cada 15 dias.

 

Farmácia UBS Presidente Tancredo Neves

Endereço: Rua Domingos Poletto Ribeiro, 20 – Bugre          Telefone: (41) 3637 – 1155

E-mail: farmaciabugre01@gmail.com

Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos.

Farmacêutica responsável: Jéssica Sarnik

 

ACESSE AQUI O RELATÓRIO DA POSIÇÃO DE ESTOQUE

** O relatório será atualizado a cada 15 dias.

 

Farmácia UBS Vereador Renato Antonio Coltro

Endereço: Rua São Caetano, s/n – São Caetano                 Telefone: (41) 3636 -9201

Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos.

 

 

ACESSE AQUI O RELATÓRIO DA POSIÇÃO DE ESTOQUE

** O relatório será atualizado a cada 15 dias.

 

Farmácia UBS Itambé

Endereço: Rua Dom Pedro I, 55 – Jardim Serrinha              Telefone: (41) 3636 -6403

Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos.

 

 

ACESSE AQUI O RELATÓRIO DA POSIÇÃO DE ESTOQUE

 ** O relatório será atualizado a cada 15 dias.

 

Farmácia UBS Governador José Richa

Endereço: Rua Professora Sabina Riceto, 830 – São Luiz do Purunã

Telefone: (41) 3651 -1100

Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos.

 

ACESSE AQUI O RELATÓRIO DA POSIÇÃO DE ESTOQUE

 ** O relatório será atualizado a cada 15 dias.

 

Calendário 2024 – dias que as farmácias municipais fecham

 

O QUE PRECISO APRESENTAR PARA RECEBER MEUS MEDICAMENTOS

- Receita médica válida (proveniente do SUS ou entidade conveniada à SMS);

- Documento de identificação do paciente original com foto;

- Cartão Nacional de Saúde do paciente atualizado;

- Documento de identificação do responsável original com foto;

- Bolsa térmica ou isopor com gelo para receber medicamentos termolábeis (necessitam de refrigeração);

 

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O CESAF destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, agudos ou crônicos, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis.

O uso dos medicamentos constantes no CESAF é regulamentado por legislação e diretrizes específicas para as doenças que fazem parte do escopo dos Programas Estratégicos do Ministério da Saúde ou pelo Formulário Terapêutico Nacional. São disponibilizados medicamentos para pessoas acometidas por tuberculose, hanseníase, toxoplasmose, doença de chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional ou regional. São garantidos, ainda, medicamentos para influenza, doenças hematológicas, tabagismo, além de soros, vacinas e imunoglobulinas.

O Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica é de responsabilidade federal, sendo executado pelo Ministério da Saúde, que repassa os medicamentos à Secretaria Estadual de Saúde, que, por sua vez, armazena e distribui aos municípios, os quais são responsáveis pela dispensação à população.

 

Programa Nacional de Controle do Tabagismo - PNCT

PCDT Tabagismo - Protocolo Clinico e Diretrizes Terapêuticas do Tabagismo - INCA

Tratamento do Tabagismo - INCA

Termo de Esclarecimento de Responsabilidade

 

 

Farmácia Básica Central

Endereço: Rua José da Rocha Ferreira, 307 – Centro         Telefone: (41) 99209 -0574

E-mail: farmaciabasicabn@hotmail.com

Horário de funcionamento: segunda a sexta – feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos.

Farmacêutica Responsável: Francieli do Rocio Massuquetto

 

                  

  • Solicitação Imunoglobulina anti – Rh(D)

Farmácia Centro Médico Bom Jesus

Endereço: Rua Getúlio Vargas, 657 – Centro                        Telefone: (41) 3636 -1212

E-mail: farmaciacma@balsanova.pr.gov.br

Horário: segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h, exceto feriados epontos facultativos.

Farmacêutica responsável: Adriana Aparecida Kapp

 

ACESSE AQUI O FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE IMUNOGLOBULINA ANTI – RH(D)

ACESSE AQUI O TERMO DE CONSENTIMENTO

 

  • Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)

É um programa instituído pelo Ministério da Saúde para fornecimento de medicamentos de alto custo, geralmente de uso contínuo, utilizados em nível ambulatorial no tratamento de doenças crônicas e/ou raras. As linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicados pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de estabelecer os critérios de diagnóstico de cada doença, de inclusão e exclusão ao tratamento, os medicamentos e esquemas terapêuticos, bem como mecanismos de monitoramento e avaliação.

IMPORTANTE! O paciente só terá direito ao medicamento do CEAF quando apresentar conformidade com todos os critérios descritos no PCDT, comprovados por meio de laudos e exames.

Os recursos financeiros são independentes dos destinados aos medicamentos da assistência básica, sendo de responsabilidade estadual e federal.

Para ter acesso ao medicamento do CEAF é necessário que o paciente ou responsável compareça na Farmácia Especial da Prefeitura Municipal de Balsa Nova para fazer o cadastro, com todos os documentos, gerais e específicos, em mãos:

Documentos gerais:

✓ Cópia de Documento de Identidade ou da Certidão de Nascimento;

✓ Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);

✓ Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);

✓ Cópia do comprovante de residência no nome do paciente, com validade de 3 meses. (Nos casos em que o comprovante de residência não estiver no nome do paciente ou seu responsável legal, a cópia do comprovante deverá ser anexada juntamente com Declaração de Residência para Terceiros do Titular, confirmando o local de residência).

✓ Prescrição médica devidamente preenchida;

✓ Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME);

Obs.: Para pacientes menores de 18 anos, é necessário, cópia dos documentos, descritos acima, do responsável legal.

Documentos específicos:

✓ Exames, termos e demais documentos conforme medicação prescrita segundo PCDT. Link para consulta por medicamento, protocolo clínico ou CID: https://api.saude.pr.gov.br/governo-digital/farmacia/consulta

Os processos administrativos para aquisição dos medicamentos contemplados pelo CEAF são abertos individualmente e enviados para auditoria que é feita em âmbito estadual (pela 2ª Regional de Saúde ou SESA-PR), cujo prazo é de até 60 dias para deferimento ou não do processo, sendo que a análise será baseada nos critérios definidos pelos PCDT do Ministério da Saúde.

Se processo for deferido, ou seja, autorizado, a medicação será dispensada pela Farmácia Especial, para um período de 30 dias de tratamento, ou conforme disponibilidade de estoque.

Após aprovação o paciente ou responsável deverá comparecer, no dia agendado, na Farmácia Especial munido do RECIBO (que é entregue no dia do cadastro).

IMPORTANTE! Em caso de medicamento controlado (Port. Nº 344/98): RECIBO E RECEITA VÁLIDA (validade 30 dias da data de emissão).

O medicamento será fornecido por um prazo de 6 meses ou conforme o período solicitado pelo médico na LME.

Após este prazo, o sistema automaticamente encerra o cadastro, devendo este ser renovado.

Para a renovação, o paciente deverá trazer os seguintes documentos atualizados:

✓ LME;          

✓ Prescrição médica;

✓ Exames;

A consulta dos exames necessários pode feita pelo link: https://api.saude.pr.gov.br/governo-digital/farmacia/consulta

IMPORTANTE! Caso o paciente fique sem retirar a medicação por 3 meses consecutivos, o sistema automaticamente cancela o cadastro. Para solicitar deverá dar entrada em um processo novo, com toda a documentação atualizada.

Outras informações:

- Medicamentos para CID(s) diferentes devem estar em LME(s) separadas.

- Os campos de 1 a 17 da LME são de preenchimento exclusivo do médico solicitante/médico assistente.

- Os campos de 18 a 23 da LME deverão ser preenchidos pelo paciente ou responsável.

- Alguns medicamentos exigem prescrição feita pelo médico especialista. Link para consulta:https://api.saude.pr.gov.br/governo-digital/farmacia/consulta

 

Farmácia Especial

Endereço: Rua José da Rocha Ferreira, 307 – Centro        Telefone: (41) 99209 -0574

Horário de funcionamento: somente nas sextas – feiras, das 08h às 12h e das 13h às17h, exceto feriados e pontos facultativos.

Farmacêuticas Responsáveis: Francieli do Rocio Massuquetto e Jéssica Sarnik

                                                                                                    

ACESSE AQUI O RELATÓRIO DA POSIÇÃO DE ESTOQUE

  ** O relatório será atualizado a cada 15 dias.

 

SOLICITAÇÃO DE FRALDAS GERIÀTRICAS

 

A Prefeitura Municipal de Balsa Nova atende os munícipes com o fornecimento de fraldas geriátricas através da Secretaria Municipal de Saúde. Pessoas residentes e domiciliados no município de Balsa Nova que tenham diagnóstico estabelecido de incontinência urinária e/ou anal permanente (CID R32 e R15, respectivamente), disfunção neuromuscular da bexiga (CID N31), cólon neurogênico (CID K59.2), associados aos diagnósticos presentes no Protocolo Municipal para o Fornecimento de Fraldas Geriátricas poderão realizar o cadastro nas Unidades Básicas de Saúde. Para ter acesso é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

  • Prescrição médica ou laudo médico proveniente de serviços públicos de saúde de outros níveis de atenção, devidamente preenchidos com o nome do usuário, a descrição da patologia, seu respectivo CID, identificação do CRM e data de solicitação;

ü Cópia do CNS - Cartão Nacional de Saúde do paciente (cartão SUS);

ü Cópia do comprovante de residência no nome do paciente, com validade de 3 meses. (Nos casos em que o comprovante de residência não estiver no nome do paciente ou seu responsável legal, a cópia do comprovante deverá ser anexada juntamente com Declaração de Residência para Terceiros do Titular, confirmando o local de residência).

 

A quantidade de fraldas geriátricas que serão fornecidas de forma mensal aos pacientes será de no máximo 32 unidades, tendo como base a Portaria nº 5 de 28 de setembro de 2017 (que orienta o atendimento do Programa Farmácia Popular Brasil – PFPB) e Nota Técnica Nº 577/2018-NJUD/SE/GAB/SE/MS. Da mesma forma será orientado sobre o benefício de aquisição de maior quantidade via Farmácia Popular.

Protocolo Municipal para o Fornecimento de Fraldas Geriátricas

Termo de Responsabilidade

 

 

Nota Técnica Conjunta Nº 01/2023 - DAV/ CEMEPAR/ COAF/ DG/ SESA - PR

Portaria Nº 2583/2007 - Ministério da Saúde