O Paraná é o primeiro Estado do país a exigir a rotulagem de frutas, verduras e legumes disponíveis à venda no comércio local. A medida visa garantir mais segurança e qualidade dos produtos comercializados no Estado, tanto no varejo quanto no atacado.
A partir de 09 de junho de 2016 todos os produtos hortícolas in natura a granel e embalados devem ser identificados conforme as orientações da Resolução SESA nº 748/2014 e suas alterações na Resolução SESA nº 292/2015.
A identificação de produtos e de todos os envolvidos na cadeia produtiva possibilitará aos profissionais de vigilância sanitária, em caso de problemas com contaminações, determinar a origem do produto, contribuindo para a comercialização de alimentos seguros.
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