EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece no art. 9º, § 4º, a obrigatoriedade do Poder Executivo demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão de Finanças e Orçamento da Casa Legislativa Municipal.
Com o intuito de dar cumprimento ao preceituado na legislação supracitada, Luiz Claudio Costa, Prefeito Municipal de Balsa Nova, no uso de suas atribuições legais, convida os munícipes a participarem da Audiência Pública referente ao 1º quadrimestre do ano de 2015, para avaliação do cumprimento do Plano Municipal de Saúde, a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de Balsa Nova, localizada na Avenida Brasil, 717, centro, no dia 29 de maio de 2015 às 15h00min.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
Prefeito Municipal
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece no art. 9º, § 4º, a obrigatoriedade do Poder Executivo demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão de Finanças e Orçamento da Casa Legislativa Municipal.
Com o intuito de dar cumprimento ao preceituado na legislação supracitada, Luiz Claudio Costa, Prefeito Municipal de Balsa Nova, no uso de suas atribuições legais, convida os munícipes a participarem da Audiência Pública referente ao 1º quadrimestre do ano de 2015, para avaliação do cumprimento das Metas Fiscais a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de Balsa Nova, localizada na Avenida Brasil, 717, centro, no dia 29 de maio de 2015 às 14h00min.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
Prefeito Municipal