A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Balsa Nova informa:
VANDALISMO É CRIME!
ARTIGO 163 DO CÓDIGO PENAL
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)
Pena
Detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
A depredação do patrimônio público é um ato que não causa prejuízo somente ao Estado, mas a toda a sociedade.
DENUNCIE PELO TELEFONE: 3636-1313