Contestação Extrajudicial relativa ao Indeferimento do requerimento do auxílio emergencial
Tendo em vista, a Portaria do Ministério da Cidadania nº 423 de 19 de junho de 2020, dispõe acerca da contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos de auxílio emergencial, no âmbito da Defensoria Pública da União. Para isso, estabeleceu-se o Termo de Cooperação Técnica nº40/2020 firmado entre o Ministério da Cidadania e Defensoria Pública da União.
A referida Portaria apresenta em seu anexo os documentos que precisam ser apresentados para realizar a contestação extrajudicial para cada motivo de negativa.
Dessa forma, os usuários que tiveram seu auxílio indeferido de forma definitiva conforme motivos descritos acima, ou tenham realizado a contestação no aplicativo e ainda o auxílio foi negado em conformidade com as bases consultadas pelo Governo Federal, mas a situação atual é diferente das bases de informações, como contratos de trabalho rescindidos recentemente, estes podem realizar a contestação de forma extrajudicial.
Os endereços e contatos da Defensoria Pública da União no Paraná, está disponível em: https://www.dpu.def.br/endereco-parana
No Paraná a Defensoria Pública da União tem unidade de atendimento nos municípios abaixo:
DPU - Curitiba
Contato: (41) 32349600 - (41) 98899-8168
E-mail: dpu.jud.pr@dpu.def.br – dpu.pr@dpu.def.br
Porém para solicitar atendimento é necessário entrar no endereço https://www.dpu.def.br/endereco-parana - onde está disponível um formulário eletrônico para solicitação de atendimento das 9h às 12h, de segunda a sexta-feira, mas existe um limite diário de solicitações, assim, que o limite for atingido o formulário fica indisponível e é necessário tentar em outro dia, ressaltam que apenas realizarão o atendimento por este formulários, os documentos encaminhados por e-mail e whats sem o formulário não serão atendidos (enviados).
Municípios atendidos pela DPU - Curitiba:
Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Pien, Pinhais, Piraquara, Porto Amazonas, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná).
Portaria anexa com a relação de documentos necessários:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-423-de-19-de-junho-de-2020-262755438