Conforme é de conhecimento dos servidores da Prefeitura Municipal de Balsa Nova com respeito ao Decreto nº 126/2018 , Art. 9º §2º é obrigatório o uso do crachá:
DECRETO Nº 126/2018
Súmula: Estabelece normas relativas ao registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e contém outras disposições.
CAPÍTULO III DO REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO
Art. 9º. § 2º. O servidor que, por motivo justificado, apresentar-se ao seu local de trabalho sem o crachá de identificação funcional deverá se apresentar à sua chefia imediata para as devidas justificativas. § 3º. A ocorrência referida no § 2º deverá ser registrada na Folha de Justificativa de Frequência. A que se refere o ANEXO I deste Decreto, que será fornecida pelo Departamento de Recursos Humanos quando for o caso.
Art. 10. Nos casos de extravio, dano ou alterações de dados, caberá ao servidor solicitar ao Departamento de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação a emissão de segunda via do crachá de identificação funcional. § 1º. Poderá ser emitido crachá provisório e que seja realizada a confecção e entrega da segunda via do crachá de identificação funcional. § 2º. O custo da confecção dos crachás referidos neste artigo será cobrado do servidor responsável pelo extravio ou danos.
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Como sabemos que os crachás estão bem desgastados, a Secretaria De Administração estará refazendo o CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO de todos os servidores, para tal necessitamos:
Obs.: De TODOS os servidores ativos sem exceção.