Conhecendo os Conselhos Municipais

 

Publicado em: 27/07/2018 15:45 | Fonte/Agência: Prefeitura | Autor: Prefeitura

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TEXTO 06 – CONTROLE SOCIAL : CONHECENDO OS CONSELHOS MUNICIPAIS, A REDE DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.

 

 

            A Secretaria Municipal de Assistência Social de Balsa Nova lança série “Conhecendo o SUAS”, onde serão publicados semanalmente um texto sobre o assunto. Segue nosso sexto e último texto da série; em parceira com os Conselhos Municipais e Rede de Proteção a Criança e ao Adolescente, para conhecê-los e saber como exercer o nosso controle social.

 

Conhecendo os Conselhos Municipais.

 

             A cidade de Balsa Nova conta com a presença atuante de sete Conselhos Municipais, vamos conhecer um pouquinho mais sobre os conselhos?

 

1)    Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

Criação: Lei Municipal 616/2011.

Presidente: Jeferson Luiz Bonato Cochinski.

 

2)    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

Criação: Lei Municipal nº 218/1990.

Presidente: Gisele Adriane Brito Lopes.

 

3)    Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Balsa Nova. (CMI)

Criação: Lei Municipal nº 588/2010.

Presidente: Nara Callins.

 

4)    Conselho Municipal de Saúde. (CMS)

Criação: Lei Municipal nº 820/2014.

Presidente: Nilsabete Magatão.

 

5)    Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do Município de Balsa Nova – CMDRS.

Criação: Lei Municipal nº 438/2005.

Presidente: Emerson Massato Watanabe.

 

6)    Conselho Municipal do Plano Diretor (CMPD)

Criação: Lei Municipal, nº 506/2008.

Presidente: Rafael Noboru Takeuchi

 

7)    Rede de Proteção a Criança e ao Adolescente de Balsa Nova.

Criação: 2012.

Presidente: Jeferson Luiz Bonato Cochinski.

 

O que são? Qual a função dos conselhos?

            Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais.   Os conselhos são o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).

            Os conselhos devem ser compostos por um número par de conselheiros, sendo que, para cada conselheiro representante do Estado, haverá um representante da sociedade civil. Mas há exceções à regra da paridade dos conselhos, tais como na saúde e na segurança alimentar. Os conselhos de saúde, por exemplo, são compostos por 25% de representantes de entidades governamentais, 25% de representantes de entidades não-governamentais e 50% de usuários dos serviços de saúde do SUS.

Os conselhos podem desempenhar conforme o caso, diversas e distintas funções, conforme define a Controladoria-Geral da União:

Ø  Fiscalizar: pressupõe o acompanhamento e o controle dos atos praticados pelos governantes.

Ø  Mobilizar: estímulo à participação popular na gestão pública e às contribuições para a formulação e disseminação de estratégias de informação para a sociedade sobre as políticas públicas.

Ø  Deliberar: referem-se às decisões sobre as estratégias utilizadas nas políticas públicas de sua competência.

Ø  Consultoria: relaciona-se à emissão de opiniões e sugestões sobre assuntos que lhe são correlatos.

 

O controle social através dos Conselhos Municipais?

A Constituição Federal de 1988, veio a consolidar direitos e a prever, em diversos dispositivos, a participação do cidadão na formulação, implementação e controle social das políticas públicas. Em especial os artigos 198, 204 e 206 da Constituição deram origem à criação de conselhos de políticas públicas no âmbito da saúde, assistência social e educação nos três níveis de governo.

Os conselhos de são mecanismos legais e institucionais de controle social da política pública no Brasil.

No Brasil, a expressão controle social tem sido utilizada como sinônimo de controle da sociedade civil sobre as ações do Estado, especificamente no campo das políticas sociais. O direito à participação popular na formulação das políticas públicas e no controle das ações do Estado está garantido na Constituição de 1988 e regulamentado em leis específicas, como a Lei Orgânica da Saúde (LOS), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o Estatuto das Cidades.

Os meios de controle social têm como premissa a fiscalização das ações públicas, sobretudo, a indicar caminhos, propor idéias e promover a participação efetiva da comunidade nas decisões de cunho público.

O direito ao exercício de poder por parte dos cidadãos, assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pelo Decreto-lei n.º 201/67 assegura à população o acesso à prestação de contas, aos planos e diretrizes orçamentárias e demais instrumentos de transparência vinculados à gestão fiscal.

Por essa razão os espaços de controle social existentes devem ser fortalecidos e aprimorados em um esforço conjunto entre governo e sociedade. É necessário também fortalecer a transparência e a disponibilização de informações e indicadores sobre políticas públicas, para subsidiar a participação da sociedade. Sendo importante ressaltar que os conselhos devem ser informados pelo Gestor Municipal sobre tudo o que está sendo feito e o que pode ser feita no setor, assim como esclarecer à população, receber as queixas e reclamações, negociar com os outros Conselhos e Secretarias ações que melhorem a qualidade de vida do cidadão, examinar e investigar fatos denunciados nas reuniões, relacionados às ações e serviços de sua área de atuação. As reuniões dos conselhos municipais devem ser abertas a qualquer cidadão, portanto fiquem atentos as reuniões conselhos municipais e participe sempre que possível, traga seus anseios, dúvidas e sugestões; esteja por dentro do que acontece na sua comunidade.

Encerramos por aqui a nossa série com textos relativos ao conhecimento do SUAS e também dos Conselhos Municipais e controle social.

 

 

Fonte

http://www.portaldatransparencia.gov.br

 

Artigo: Os Conselhos de Políticas Públicas à luz da Constituição Federal de 1988 – Alexis Madrigal - Publicado em 06/2015 - https://jus.com.br/artigos/40415/os-conselhos-de-politicas-publicas-a-luz-da-constituicao-federal-de-1988