TEXTO 06 – CONTROLE SOCIAL : CONHECENDO OS CONSELHOS MUNICIPAIS, A REDE DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Balsa Nova lança série “Conhecendo o SUAS”, onde serão publicados semanalmente um texto sobre o assunto. Segue nosso sexto e último texto da série; em parceira com os Conselhos Municipais e Rede de Proteção a Criança e ao Adolescente, para conhecê-los e saber como exercer o nosso controle social.
Conhecendo os Conselhos Municipais.
A cidade de Balsa Nova conta com a presença atuante de sete Conselhos Municipais, vamos conhecer um pouquinho mais sobre os conselhos?
1) Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Criação: Lei Municipal 616/2011.
Presidente: Jeferson Luiz Bonato Cochinski.
2) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Criação: Lei Municipal nº 218/1990.
Presidente: Gisele Adriane Brito Lopes.
3) Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Balsa Nova. (CMI)
Criação: Lei Municipal nº 588/2010.
Presidente: Nara Callins.
4) Conselho Municipal de Saúde. (CMS)
Criação: Lei Municipal nº 820/2014.
Presidente: Nilsabete Magatão.
5) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do Município de Balsa Nova – CMDRS.
Criação: Lei Municipal nº 438/2005.
Presidente: Emerson Massato Watanabe.
6) Conselho Municipal do Plano Diretor (CMPD)
Criação: Lei Municipal, nº 506/2008.
Presidente: Rafael Noboru Takeuchi
7) Rede de Proteção a Criança e ao Adolescente de Balsa Nova.
Criação: 2012.
Presidente: Jeferson Luiz Bonato Cochinski.
O que são? Qual a função dos conselhos?
Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Os conselhos são o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).
Os conselhos devem ser compostos por um número par de conselheiros, sendo que, para cada conselheiro representante do Estado, haverá um representante da sociedade civil. Mas há exceções à regra da paridade dos conselhos, tais como na saúde e na segurança alimentar. Os conselhos de saúde, por exemplo, são compostos por 25% de representantes de entidades governamentais, 25% de representantes de entidades não-governamentais e 50% de usuários dos serviços de saúde do SUS.
Os conselhos podem desempenhar conforme o caso, diversas e distintas funções, conforme define a Controladoria-Geral da União:
Ø Fiscalizar: pressupõe o acompanhamento e o controle dos atos praticados pelos governantes.
Ø Mobilizar: estímulo à participação popular na gestão pública e às contribuições para a formulação e disseminação de estratégias de informação para a sociedade sobre as políticas públicas.
Ø Deliberar: referem-se às decisões sobre as estratégias utilizadas nas políticas públicas de sua competência.
Ø Consultoria: relaciona-se à emissão de opiniões e sugestões sobre assuntos que lhe são correlatos.
O controle social através dos Conselhos Municipais?
A Constituição Federal de 1988, veio a consolidar direitos e a prever, em diversos dispositivos, a participação do cidadão na formulação, implementação e controle social das políticas públicas. Em especial os artigos 198, 204 e 206 da Constituição deram origem à criação de conselhos de políticas públicas no âmbito da saúde, assistência social e educação nos três níveis de governo.
Os conselhos de são mecanismos legais e institucionais de controle social da política pública no Brasil.
No Brasil, a expressão controle social tem sido utilizada como sinônimo de controle da sociedade civil sobre as ações do Estado, especificamente no campo das políticas sociais. O direito à participação popular na formulação das políticas públicas e no controle das ações do Estado está garantido na Constituição de 1988 e regulamentado em leis específicas, como a Lei Orgânica da Saúde (LOS), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o Estatuto das Cidades.
Os meios de controle social têm como premissa a fiscalização das ações públicas, sobretudo, a indicar caminhos, propor idéias e promover a participação efetiva da comunidade nas decisões de cunho público.
O direito ao exercício de poder por parte dos cidadãos, assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pelo Decreto-lei n.º 201/67 assegura à população o acesso à prestação de contas, aos planos e diretrizes orçamentárias e demais instrumentos de transparência vinculados à gestão fiscal.
Por essa razão os espaços de controle social existentes devem ser fortalecidos e aprimorados em um esforço conjunto entre governo e sociedade. É necessário também fortalecer a transparência e a disponibilização de informações e indicadores sobre políticas públicas, para subsidiar a participação da sociedade. Sendo importante ressaltar que os conselhos devem ser informados pelo Gestor Municipal sobre tudo o que está sendo feito e o que pode ser feita no setor, assim como esclarecer à população, receber as queixas e reclamações, negociar com os outros Conselhos e Secretarias ações que melhorem a qualidade de vida do cidadão, examinar e investigar fatos denunciados nas reuniões, relacionados às ações e serviços de sua área de atuação. As reuniões dos conselhos municipais devem ser abertas a qualquer cidadão, portanto fiquem atentos as reuniões conselhos municipais e participe sempre que possível, traga seus anseios, dúvidas e sugestões; esteja por dentro do que acontece na sua comunidade.
Encerramos por aqui a nossa série com textos relativos ao conhecimento do SUAS e também dos Conselhos Municipais e controle social.
Fonte
http://www.portaldatransparencia.gov.br