A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709, aprovada em 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (art. 1º, LGPD).
A LGPD possui um foco central na proteção da privacidade e da segurança das informações dos cidadãos, objetivando instaurar uma cultura de transparência e responsabilidade no tratamento desses dados. Por meio dessa legislação, busca-se estabelecer princípios, direitos e deveres para as entidades que lidam com dados pessoais, assim como definir as bases legais para o tratamento dessas informações, sempre pautados na preservação dos direitos individuais dos titulares dos dados.
Com o intuito de garantir a adequação do Município de Balsa Nova à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi promulgado o Decreto nº 44/2023 em 13 de março de 2023 e Decreto nº 115/2023 em 24 de julho de 2023. Esse Decreto tem como finalidade assegurar que a coleta, o tratamento e a gestão dos dados pessoais no âmbito municipal sejam realizados em conformidade com os princípios e requisitos da LGPD, protegendo os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos de Balsa Nova.
Nesta página, saiba mais a respeito da aplicabilidade dessa Lei no Município de Balsa Nova.