O que é família acolhedora?
A família Acolhedora tem a função de acolher em seu âmbito familiar crianças e/ou adolescentes que estão em acolhimento institucional no município, afastados temporariamente do convívio com a família de origem por decisão judicial.
Família acolhedora é diferente de adoção, tem o objetivo de promover temporariamente um ambiente seguro e que permita à criança e/ou adolescente participar das atividades cotidianas e rotineiras de um ambiente familiar, considerando que essa vivência colabora mais para seu desenvolvimento pessoal e social do que a institucionalização em si. Cabe a família prestar assistência material, afetiva e educacional à criança e/ou adolescente.
Suporte oferecido à família:
Durante o período de acolhimento, a família terá suporte de equipe técnica, e acesso ao repasse de bolsa-auxílio, como uma ajuda de custo. O bolsa-auxílio é equivalente ao valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente por criança sob sua guarda, ou 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional vigente por criança com deficiência comprovada por laudo médico. Com o limite máximo de guarda de até 01 (uma) criança por família, salvo quando houver irmão.
Parâmetros Legais:
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora está inserido na Política Nacional de Assistência Social/PNAS-2004. No Município de Balsa Nova-PR, vigora pela Lei nº 1263/2022, e é regulamentado pelo Decreto nº 367/2022.
Requisitos para participar:
Quero me inscrever, como faço?
As inscrições poderão ser realizadas através do seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/1YeoZw1hsNcsK_vfTGouo5x2yqiTtQz-3aR0VjFFfo1M/edit
Após o preenchimento das inscrições, a equipe técnica entrará em contato com os interessados para a realização do cadastro e entrevista.
PARA MAIS INFORMAÇÕES:
(41) 9.9209-3762