Com
a proximidade da temporada em que há temperaturas mais elevadas e
chuvas mais frequentes, todos devemos estar alertas para evitar a
criação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, Zika vírus e
Chikungunya.
A atenção deve ser redobrada para quem possui
estabelecimentos ou propriedades onde o risco de acúmulo de água é
maior. Por isso, de acordo com a Resolução* nº 0029/2011 da Secretaria
de Estado de Saúde (SESA-PR), tais proprietários devem possuir um Plano
de Gerenciamento para Prevenção e Controle da Dengue, que deve estar
disponível para consulta quando solicitado pelas Autoridades Sanitárias.
A resolução e o modelo para elaboração desse Plano podem ser encontradas no seguinte link:
http://www.dengue.pr.gov.br/arquivos/File/Resolucao0292011.pdf
Para mais informações, entrar em contato com a
Vigilância Ambiental/Sanitária do município através do telefone
3636-8024.
Lembre-se: Se o mosquito pode matar, ele não pode nascer!
* Esta norma se aplica aos proprietários, locatários, imobiliárias, ou
responsáveis das seguintes empresas ou estabelecimentos: • Imóveis
particulares, comerciais e ou industriais; • Terrenos baldios; •
Laminadoras de pneus, postos de recebimento de pneumáticos e
borracharias e qualquer outro empreendimento que armazene e/ou
comercialize pneumáticos; • Depósitos de material em geral, inclusive
material reciclável e de construção, comércios de ferro-velho e sucatas,
empresas de veículos sinistrados, leilões de carros e peças, empresas
fabricantes e instaladoras de calhas, e comércios similares; •
Empreiteiras de construção civil; • Empresas de transporte de
passageiros e cargas, garagens e estacionamento de veículos; •
Matadouros e curtumes; • Cemitérios; • Floricultura e paisagismo; •
Outros estabelecimentos públicos ou privados a critério da autoridade
sanitária de interesse em relação ao controle da proliferação do
mosquito Aedes aegypti.
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