Conforme determina a Lei nº 13.982/2020, 02 de julho de 2020 é o último dia de prazo para que os cidadãos que ainda não fizeram a solicitação do Auxílio Emergencial façam o primeiro requerimento. O pedido deve ser feito nas plataformas digitais (site e aplicativo) da CAIXA ou pelo cadastramento assistido por meio dos Correios.
Entretanto, para quem
(i) já fez o primeiro requerimento e não obteve resposta,
(ii) foi informado que seus dados estavam inconclusivos ou
(iii) teve o Auxílio Emergencial indeferido, essas plataformas continuarão funcionando normalmente para fazer (
i) "solicitação" (para as pessoas do Cadastro Único não contempladas pela concessão automática);
(ii)“nova solicitação” (para quem teve o auxílio indeferido ou resultado inconclusivo e precisa corrigir as informações do requerimento) e
(iii) “contestação” (para quem teve o auxílio indeferido e não concorda com o motivo de indeferimento) na opção “Acompanhe sua solicitação”.
Essa opção também permite o acompanhamento das análises do Auxílio Emergencial para todos os públicos, inclusive para quem estava incluído no Cadastro Único (beneficiários ou não do Programa Bolsa Família).