Comunicado aos Proprietários Rurais de Balsa Nova

 

Publicado em: 30/09/2015 14:31

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                  O Incra e a Secretaria da Receita Federal do Brasil iniciaram a integração das bases de dados fundiária e tributária das propriedades e posses no País, passo fundamental para implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais.
                   Ao apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural –ITR do exercício de 2015, que deve ser entregue até 30 de setembro deste ano, os proprietários e possuidores de áreas rurais serão comunicados do prazo e da obrigatoriedade de atualizar o cadastro de sua propriedade ou posse e de vincular o código do imóvel do Incra com o correspondente na Receita Federal para integração cadastral.
                  Os dados atualizados e os códigos vinculados vão constituir a base do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que terá um núcleo estrutural e informações específicas produzidas e gerenciadas pelas instituições participantes.

Prazos
                 A Instrução Normativa Conjunta Incra/RFB nº 1.581/2015 estabeleceu prazos para a realização da atualização cadastral e da vinculação dos códigos em razão da área total do imóvel rural, conforme cronograma no quadro abaixo. A obrigatoriedade inicia para as áreas acima de mil hectares com prazo estabelecido de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015. O prazo para as áreas igual ou inferior a 50 hectares será estabelecido posteriormente em ato normativo conjunto do Incra e da Secretaria da Receita Federal. A falta de vinculação nos prazos indicados gerará pendência cadastral.
                A vinculação está dispensada para imóvel cadastrado no SNCR com área total inserida no perímetro urbano do município e imóvel onde não é desenvolvida atividade rural conforme informado na declaração do ITR do exercício 2015 e posteriores.

Informações: (41) 3636-1479

Prazos para atualização e vinculação cadastral dos imóveis rurais
Área Total do Imóvel Rural
Período
Acima de 1.000 hectares

De 17 de agosto a 30 de setembro de 2015

Acima de 500 até 1.000 hectares

De 1º de outubro a 31 de outubro de 2015

Acima de 250 até 500 hectares

De 3 de novembro a 31 de dezembro de 2015

Acima de 100 até 250 hectares

De 4 de janeiro a 29 de abril de 2016

Acima de 50 até 100 hectares

De 2 de maio a 19 de agosto de 2016