Regularização dos impostos rurais

 

Publicado em: 11/08/2010 08:24

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         Vamos discutir neste espaço sobre dois impostos rurais que é motivo de muita confusão no momento de realizar qualquer transação comercial da propriedade rural. Trata-se do ITR ( Imposto sobre a Propriedade Rural) e do CCIR ( Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), documento relacionado ao INCRA.
         Lembrando que estes impostos ocorrem quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município.
         Quanto ao ITR , a alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de utilização. A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações): ou seja, é o valor da terra nua.
         Portanto a declaração do ITR é realizada por todo contribuinte anualmente nos meses de Agosto e Setembro. No município de Balsa Nova, por exemplo, a declaração pode ser feita na UMC -Unidade Municipal de Cadastros-da Prefeitura Municipal de Balsa Nova.
          É válido mencionar que se o ITR não for apresentado dentro do prazo, o proprietário fica sujeito a multa e juros, além de impedir ao proprietário a certidão negativa do imóvel rural para realizar qualquer transaçao comercial de venda da terra.
          Já o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento emitido pelo Incra que constitui prova do cadastro do imóvel rural junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). É por meio do CCIR que é efetuada a cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais relacionadas ao INCRA.
         A regularizaçaõ do CCIR e do ITR é necessário em todas as transações imobiliárias rurais, transferências de propriedade ou pedidos de financiamento agrícola.
         O CCIR é obtido com o cadastramento da propriedade rural junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) ou nas UMCs Municipais credenciadas.
         Diferentemente do que ocorre com a declaração anual do Imposto Territorial Rural (ITR), de competência da Receita Federal, que após preenchida no computador deve ser transmitida pela Internet, a declaração para Cadastro de Imóvel Rural deve ser entregue pessoalmente no INCRA, acompanhada da documentação da propriedade e do proprietário.
         Nas emissões normais dos Certificados, que são realizadas de três em três anos, o CCIR é enviado para o endereço do proprietário. O último foi emitido no período 2003/2004/2005. Se o proprietário já é cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural e não recebeu o documento em domicílio, terá que procurar uma unidade representante do INCRA.
          Para fazer o levantamento do ITR você terá que pedir uma CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS no site da Receita Federal . Caso haja alguma restrição em relação aos ITRs a Certidão não é emitida. Porém, caso a Certidão não saia, para saber detalhes sobre as pendências, é necessário ir pessoalmente na Agência da Receita Federal, ou verificar se na Prefeitura de sua cidade tem uma UMC credenciada para regularizar o ITR.
         Portanto, fica evidente que o proprietário rural deve ter orientações quanto a estes impostos para que possam ter os documentos regularizados de suas propriedades.